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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA NOVAMENTE RECOLHIMENTO DE FAIXA DE LARISSA RODRIGUES

A candidata a deputada estadual pelo PL, Larissa Rodrigues, voltou a ser alvo de determinação da Justiça Eleitoral relacionada ao uso de uma faixa com frases de cunho agr3ssivo.

 

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Parágrafo 1

​Anteriormente, a candidata já havia sido notificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que deixasse de utilizar o material, sob o entendimento de que a mensagem poderia caracterizar discurso de ódio.

 

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Para 3

​Após a primeira determinação, Larissa Rodrigues modificou o material, retirando o número de campanha da faixa. Ainda assim, o conteúdo voltou a ser questionado perante a Justiça Eleitoral, que determinou novamente o seu recolhimento.

 

​Em manifestação publicada nas redes sociais, a candidata contestou o enquadramento da mensagem como discurso de ódio. Segundo Larissa, autores desses graves crimes graves não constituiriam um grupo protegido pela disciplina estabelecida na Resolução TSE nº 23.610/2019, questionando, portanto, a aplicação dessa norma ao caso.

 

​A discussão ocorre no contexto do posicionamento público da candidata em defesa do endurecimento das penas aplicáveis a crimes contra a dignidade praticados contra crianças e adolescentes.

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