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Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Erika Hilton propõe multa por discriminação contra pessoas em situação de pobreza

​A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.130/2026, que tem como objetivo instituir punições administrativas para práticas de aporofobia.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.130/2026, que tem como objetivo instituir punições administrativas para práticas de aporofobia. O conceito refere-se à aversão, preconceito ou discriminação contra indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou extrema pobreza. A matéria estabelece diretrizes para punir pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de direito público ou privado, abarcando também a conduta de agentes do Estado.

 

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Parágrafo 1
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados
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O texto legislativo divide a aporofobia em duas categorias principais. A modalidade direta é caracterizada por ofensivas que violam a dignidade e os direitos fundamentais dessa população. Já a vertente institucional engloba ações e omissões que perpetuam estigmas, violência e a negação de garantias constitucionais, afetando especialmente as pessoas em situação de rua. Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a criação de normas regulamentadoras, além da fiscalização e aplicação das penalidades.

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Para 3

A proposição detalha uma série de comportamentos que passariam a ser classificados como infrações. Destacam-se o constrangimento ou violência motivados pela pobreza, o confisco arbitrário de pertences pessoais e a remoção forçada de indivíduos de espaços públicos. O cidadão também não poderá ser impedido de acessar estabelecimentos comerciais, meios de transporte, serviços de saúde, assistência social, educação ou opções de moradia com base em sua condição econômica.

No âmbito trabalhista, a matéria veda a recusa de contratação, demissões ou entraves à promoção profissional motivados pela vulnerabilidade financeira. A exploração da necessidade do trabalhador para impor salários e condições degradantes também é expressamente proibida.

O projeto aborda ainda dinâmicas do cotidiano urbano e da comunicação pública. A difusão de discursos preconceituosos na mídia, a instalação de equipamentos de arquitetura hostil para afastar a população de rua e a imposição injustificada para que entregadores de aplicativos subam até a porta de apartamentos passam a ser condutas ilícitas. A exigência aos entregadores só será permitida caso o cliente seja idoso, tenha deficiência ou mobilidade reduzida.

Se a legislação for aprovada, as infrações estarão sujeitas a advertências e multas, e qualquer cidadão poderá registrar queixas de forma anônima. O valor da penalidade financeira será mensurado conforme a gravidade da ocorrência, a reincidência e o poder econômico do autuado ou da empresa, podendo ser triplicado se o montante inicial for considerado insuficiente. Servidores públicos flagrados nessas práticas responderão também a processos disciplinares. Para o setor corporativo, o texto prevê a criação de um cadastro federal divulgado anualmente pelo Poder Executivo com os nomes das empresas que cometerem tais atos no ambiente de trabalho.

Na justificativa do projeto, Erika Hilton aponta que o Brasil abriga mais de 365 mil pessoas vivendo nas ruas, um cenário que demanda mecanismos legais mais rígidos de proteção social. A parlamentar destaca que a iniciativa complementa legislações vigentes, como a Lei Padre Júlio Lancellotti. A tramitação do texto, que também exige campanhas governamentais de conscientização e treinamento de servidores, passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de ir à votação em plenário. Após uma eventual sanção, o Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

 

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