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Reprodução/Ton Molina/STF

CANDIDATOS PODEM USAR IMAGENS ANTIGAS DE BOLSONARO EM CAMPANHAS, DESDE QUE VÍDEOS TENHAM SIDO GRAVADOS ANTES DA PRISÃO, DECIDE JUIZ NO RS

A Justiça Eleitoral determinou que candidatos podem utilizar imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro em suas campanhas, contanto que o material audiovisual tenha sido comprovadamente produzido antes de sua prisão. A decisão ocorreu após a coligação de Manuela D’Ávila (PSOL) e Paulo Pimenta (PT) acionar a Justiça na tentativa de suspender uma propaganda de Ubiratan Sanderson, candidato ao Senado, e Luciano Zucco, candidato ao governo do Rio Grande do Sul, ambos do PL.

 

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Parágrafo 1

Na peça publicitária questionada, Bolsonaro aparece pedindo apoio aos aliados. O juiz Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro negou o pedido de urgência feito pela oposição, justificando que o uso das palavras “pré-candidato” no vídeo indica que a gravação ocorreu em 2025, período anterior à formalização das chapas e às atuais restrições legais do ex-presidente.

 

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Para 3

Desde julho de 2026, as regras do cumprimento da prisão domiciliar de Bolsonaro o proíbem de divulgar novos manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. Contudo, o magistrado ressaltou que a simples reutilização de um arquivo antigo não configura violação das medidas cautelares vigentes, já que não há evidências de atuação recente ou direta de Bolsonaro na confecção da propaganda eleitoral veiculada nesta eleição.

 

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