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Governo publica MP que define alíquotas do “Imposto do Pecado”: Confira os números

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. Previsto na Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

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Parágrafo 1

Entre os itens incluídos estão bebidas açucaradas, alcoólicas e cigarros. Para 2027, as alíquotas previstas são:

 

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Para 3

• Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%;

• Cervejas de malte: 4,2%;

• Vinhos e espumantes: 8%;

• Vermutes: 12%;

• Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;

• Bebidas alcoólicas prontas com teor acima de 8%: 16%;

• Rum e cachaça: 20%;

• Uísque, vodca, gim, tequila e outros destilados: 24%;

• Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50 por unidade de tributação prevista.

 

A cobrança está programada para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias previsto na legislação. Até lá, o IPI continuará incidindo sobre esses produtos durante o período de transição.

 

O imposto também alcançará determinados veículos, conforme critérios de emissão de poluentes e eficiência energética, além da extração de minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Algumas categorias terão alíquota zero ou serão isentas, conforme as condições estabelecidas na MP, incluindo determinados veículos destinados a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas.

 

A tributação será aplicada uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem acúmulo nas diferentes etapas de produção e comercialização.

 

Segundo as estimativas da equipe econômica, a arrecadação com o tributo deverá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027. As alíquotas divulgadas são válidas inicialmente para esse ano, enquanto a implementação definitiva do Imposto Seletivo está prevista para 2028.

 

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhada ao Congresso Nacional.

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