STF MANTÉM DECISÃO QUE EXTINGUE APOSENTADORIA COMPULSORIA COMO PUNIÇÃO DISCIPLINAR PARA MAGISTRADOS
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da aposentadoria compulsória como medida de punição disciplinar para magistrados, rejeitando os recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão ratifica o entendimento de que o afastamento remunerado por infrações graves foi revogado pela reforma da Previdência de 2019, determinando que juízes infratores devem perder o cargo e os salários.
O julgamento seguiu o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso, sendo acompanhado de forma integral pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, enquanto o ministro Cristiano Zanin divergiu em aspectos processuais sobre o foro para a tramitação das ações de perda de mandato. Paralelamente, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a criação de um contracheque único e de uma nomenclatura padronizada para as rubricas remuneratórias da magistratura, instituindo a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).
A medida visa extinguir a diversidade de nomes dados aos adicionais salariais nos diferentes tribunais do país que atualmente somam mais de 500 registros de penduricalhos, proibindo a emissão de folhas suplementares e facilitando o monitoramento dos pagamentos para garantir o cumprimento do teto constitucional do funcionalismo público.