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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4913/25, que regulamenta a emissão de atestados médicos para justificar a ausência de responsáveis legais que precisem cuidar de crianças menores de 12 anos doentes. Imagem: Reprodução

CÂMARA APROVA PROJETO QUE PERMITE ATESTADO PARA RESPONSÁVEIS CUIDAREM DE CRIANÇAS DOENTES

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4913/25, que regulamenta a emissão de atestados médicos para justificar a ausência de responsáveis legais que precisem cuidar de crianças menores de 12 anos doentes. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4913/25, que regulamenta a emissão de atestados médicos para justificar a ausência de responsáveis legais que precisem cuidar de crianças menores de 12 anos doentes. Imagem: Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4913/25, que regulamenta a emissão de atestados médicos para justificar a ausência de responsáveis legais que precisem cuidar de crianças menores de 12 anos doentes. Imagem: Reprodução

 

Entenda as regras principais:

Adaptação da jornada: A liberação para o cuidado não configura folga automática. Sempre que a função permitir, o trabalhador deverá seguir operando em regime de teletrabalho (home office) ou utilizar sistemas de compensação de horas, respeitando acordos coletivos e a legislação vigente.

 

Licença de 14 dias: Nos casos em que não for possível trabalhar à distância ou compensar o horário, o profissional terá direito a uma licença de até 14 dias — que podem ser consecutivos ou intercalados — a cada período de 12 meses, contados a partir da primeira falta.

 

Detalhes do atestado: Para que o afastamento seja válido, o documento médico deverá conter a identificação das partes, o período de repouso recomendado, uma declaração explícita de que o menor exige acompanhamento direto e, caso não haja restrições éticas ou médicas, o diagnóstico da criança.

 

Proteção ao trabalhador: Durante o período de afastamento, ficam preservados todos os direitos garantidos pela CLT e por convenções coletivas. Os dias de licença não resultarão em descontos salariais, quebra do vínculo empregatício ou redução do saldo de férias.

 

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS), baseado no projeto original do deputado Alencar Santana (PT-SP).

 

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